Notícia
19/08/2026
#286762

Prazo para solicitação pelo SIMPLES NACIONAL será em SETEMBRO de 2026

Notícia informa que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser solicitada em setembro de 2026, com regras específicas para IBS e CBS.

Resumo

A partir das alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 (DOU de 17/04/2026), a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro.

Dessa forma, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção em SETEMBRO de 2026.

Portanto, se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.

Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.

O que muda na prática?

A principal novidade é o adiantamento do calendário. Confira os novos prazos e como funciona:

  • Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
  • Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!
  • Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
  • E se eu não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, não se preocupe, pois no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.
  • Abri minha empresa no final de 2026. E agora?

    Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:

  • Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: A escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: Se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.
  • Vantagens para o contribuinte

    Essa alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025 traz benefícios diretos para quem empreende:

  • Possibilidade de desistência: Se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. Mas, atenção! O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
  • Fim da "Retroatividade": Antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
  • Maior tempo para regularização: Se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
  • Segurança e Previsibilidade: Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.
  • Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

    Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ter cuidado. Siga estes passos:

  • Verifique sua situação fiscal: Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
  • Nova chance para a opção: Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.
  • Decisão sobre IBS/CBS: Mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
  • Atenção: Regra para MEI (SIMEI) não mudou

    É importante destacar que essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

  • Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.
  • Por que essa mudança ocorreu?

    A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

    Registro indexado pela Okai.

    Perguntas e respostas

    Qual é o efeito da escolha sobre IBS e CBS feita em setembro de 2026?
    A escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS feita em setembro de 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
    Haverá nova oportunidade para escolher o regime de IBS e CBS em 2027?
    Sim. Haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
    Quando deve ser solicitada a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027?
    A opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 deve ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
    O que deve ser decidido sobre IBS e CBS em setembro de 2026?
    No mesmo período da opção pelo Simples Nacional, a empresa deve escolher se IBS e CBS serão recolhidos na guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, fora do Simples.
    Empresas já optantes pelo Simples Nacional precisam fazer nova opção para 2027?
    Em regra, não. Para empresas já optantes, a permanência no Simples Nacional continua automática.
    A opção feita em setembro de 2026 antecipa a tributação pelo Simples Nacional?
    Não. A opção é formalizada em setembro de 2026, mas seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
    O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026?
    Se não houver opção pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS serão recolhidos na guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
    Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026?
    Devem solicitar a opção as empresas que não constarem como optantes em 01/01/2027 e quiserem aderir ao Simples Nacional em 2027.

    Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.