Notícia
27/08/2026
#287043

Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins

Receita Federal abre nova Malha Fiscal Digital para regularização de divergências de PIS e Cofins até 30 de outubro de 2026.

Resumo

A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.

A partir do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências, no montante de R$300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições para mais de 3 mil contribuintes.

O prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.

As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis neste link, aqui no site da Receita Federal. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas alcançadas e do montante das insuficiências identificadas em cada Unidade da Federação consta da tabela abaixo:

Unidade da Federação Pessoas Jurídicas (qtd) Insuficiência (R$)

AC

11  786.360,45
AL 32  2.190.022,72
AM 54  3.674.803,41
AP 7  661.944,13
BA 138  10.295.392,61
CE 94  7.850.716,72
DF 72  6.134.387,5
ES 67  4.637.955,43
GO 127  10.454.393,89
MA 42 

3.365.640,09

MG 295  25.366.011,51
MS 57  3.963.553,2
MT 78  5.889.807,29
PA 79  6.376.311,79
PB 37 3.234.408,26
PE 107  12.173.337,87
PI 30  2.129.824,73
PR 199  18.100.317,59
RJ 274  21.802.419,94
RN 33  2.175.990,87

RO

24  2.064.507,67
RR 406.383,8
RS 177  13.882.050,65
SC 152  14.296.402,31
SE 27  3.235.373,6
SP 1.224  112.653.647,62
TO 12  1.288.260,21
TOTAL 3.455  R$ 299.090.225,86

AC

3.365.640,09

RO

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

A ação cria novo tributo ou nova obrigação declaratória?
Não. O ato não institui novo tributo, nova obrigação declaratória ou novo procedimento geral aplicável a todos os contribuintes. A medida tem foco na conformidade e na correção de divergências já identificadas.
Quais tributos estão abrangidos pela autorregularização?
A etapa trata de divergências relacionadas a PIS/Pasep e Cofins.
Qual é o objetivo desta nova etapa da Malha Fiscal Digital?
A ação busca permitir que pessoas jurídicas notifiées pela Receita Federal corrijam divergências entre débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e valores a pagar apurados na EFD-Contribuições antes de eventual fiscalização.
O que pode acontecer se a divergência não for regularizada no prazo?
Após o prazo, as divergências remanescentes podem levar à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75%, juros de mora e outras penalidades aplicáveis.
Quem é alcançado por esta ação da Receita Federal?
A ação alcança 3.455 pessoas jurídicas notificadas no âmbito desta edição da Malha Fiscal Digital.
Como os contribuintes são avisados sobre a necessidade de regularização?
Os avisos de regularização são enviados por via postal e pela caixa postal no Portal e-CAC. Para maiores contribuintes, o ato informa o uso do canal e-Mac.
Que tipo de divergência foi identificado pela Receita Federal?
Foram identificadas diferenças entre os débitos informados em DCTF e os valores a pagar apurados na EFD-Contribuições, a partir de cruzamento eletrônico de dados prestados pelas próprias pessoas jurídicas.
Qual é o prazo para regularizar as inconsistências apontadas?
Os contribuintes notificados podem regularizar as inconsistências até 30 de outubro de 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.