O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada no dia 1º/9/2026, o segundo termo aditivo no acordo de cooperação técnica com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
O convênio tem como finalidade a reestruturação e a consolidação do acordo firmado inicialmente em 26/9/2024 e cujo primeiro termo aditivo foi celebrado em 19/12/2024, com o objeto de aproveitar as atividades de autorregulação na indústria de fundos de investimento, tendo em vista permitir a otimização das atividades desenvolvidas pela CVM e pela Anbima. bem como buscar maior eficiência das institucionais junto aos mercados regulados.
Portanto, este segundo aditivo ao ACT visa:
O presente acordo de cooperação tem duração de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, de acordo com o art. 21 do Decreto 11.948/2024.
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