Notícia
29/09/2026
#288910

Presidente sanciona lei que altera regras tributárias para resseguradoras locais

Lei 15525 reduz a CSLL de resseguradoras locais para 9 por cento, afasta adicional de IRPJ e trata da compensação de prejuízos fiscais e bases negativas.

Resumo

O Presidente da República sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, altera regras tributárias aplicáveis às sociedades resseguradoras locais.

Entre as medidas, a lei reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável às resseguradoras locais. A norma também afasta a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL.

A busca de patamares tributários nacionais capazes de conferir maior competitividade ao mercado de resseguro local, em comparação com outras jurisdições e com a carga tributária aplicável aos resseguradores admitidos e eventuais, tem sido objeto de discussões entre atores do mercado e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A construção de um mercado de resseguros capaz de ofertar capacidade para a dispersão de riscos, ao mesmo tempo em que aproveita a característica do ressegurador local como potencial formador de poupança e investidor de longo prazo na economia brasileira, tem resultado em diferentes medidas regulatórias. Entre elas está a revisão da disciplina da oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, com aprimoramentos nos mecanismos de supervisão e fiscalização e na aplicação das medidas cabíveis em caso de descumprimento. A Susep também trabalha na revisão do regime de colaterais nas operações de resseguro e retrocessão com resseguradores estrangeiros, tema previsto no Plano de Regulação da Autarquia para 2026. A oferta preferencial, a comprovação de insuficiência de capacidade e a contratação de seguro no exterior integram o processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024.

Esse conjunto de medidas envolve, ainda, obrigações e limites aplicáveis às operações de resseguro, em decorrência da legislação e da regulamentação editadas no processo de implementação da Lei nº 15.040/2024. Entre esses aspectos está a disciplina das relações entre seguradoras e resseguradores, com a observância da autonomia do contrato de resseguro e das disposições legais e regulatórias aplicáveis à regulação de sinistros.

Essa é uma agenda integrada, que considera os diferentes aspectos regulatórios, prudenciais e operacionais relacionados ao funcionamento do mercado de resseguros, em uma perspectiva de desenvolvimento do mercado de seguros como um todo.

Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A lei muda as regras de compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL?
A Lei nº 15.525/2026 trata da compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL para resseguradoras locais. O conteúdo disponível permite afirmar que há disciplina específica, mas não detalha limites, percentuais, períodos ou condições operacionais. A área tributária deve ajustar seus controles conforme as regras específicas da lei.
Qual é a nova alíquota de CSLL aplicável às resseguradoras locais?
A CSLL das sociedades resseguradoras locais passa de 15% para 9%. A alteração é direcionada a essas sociedades e deve ser considerada na apuração fiscal da entidade enquadrada como resseguradora local. A norma não informa, no conteúdo disponível, metodologia operacional detalhada ou períodos de apuração específicos para aplicação da nova alíquota.
A Lei nº 15.525/2026 altera a disciplina contratual do resseguro prevista na Lei nº 15.040/2024?
Não há indicação de alteração da disciplina contratual do resseguro prevista na Lei nº 15.040/2024. A Lei nº 15.525/2026 tem função principal tributária, concentrada em CSLL, adicional de IRPJ e compensação fiscal das resseguradoras locais. Temas como responsabilidade da resseguradora, autonomia do contrato e preferência de créditos pertencem à disciplina própria da Lei nº 15.040/2024.
Quais entidades são alcançadas pela Lei nº 15.525/2026?
A Lei nº 15.525/2026 alcança sociedades resseguradoras locais. Os efeitos descritos não se estendem, pelo ato, a resseguradores admitidos ou eventuais, nem ao mercado segurador em geral. Para compliance, o primeiro passo é confirmar se a pessoa jurídica do grupo está efetivamente enquadrada como sociedade resseguradora local.
A Lei nº 15.525/2026 mantém o adicional de IRPJ para resseguradoras locais?
Não. A lei afasta a incidência do adicional do IRPJ sobre sociedades resseguradoras locais. Esse afastamento deve ser lido de forma restrita ao sujeito indicado na norma: resseguradoras locais. O ato não autoriza concluir que o mesmo tratamento se aplique a resseguradores admitidos, eventuais ou a outras sociedades do mercado segurador.
Quais pontos devem ser priorizados em uma revisão de compliance tributário?
A revisão deve priorizar a identificação das entidades enquadradas como sociedades resseguradoras locais, a aplicação da CSLL à alíquota de 9%, a exclusão do adicional de IRPJ quando cabível conforme a lei e a adequação dos controles de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL. A norma não detalha, no conteúdo disponível, todos os procedimentos operacionais para essa implementação.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.