O PREFEITO DE BELOHORIZONTE, noexercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108da LeiOrgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 11do Decreto nº13.824, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinteredação: “Art. 11 – O FatorPedologia,constante da Tabela II do Anexo I deste decreto, será aplicado aosterrenos queapresentem suas superfícies alagadas, pantanosas ou inundáveis em,no mínimo,50% (cinquenta por cento) de sua área.”. Art. 2º – O art. 15do Decreto nº13.824, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e3º, passando oparágrafo único a vigorar como § 1º: “Art. 15 – (...) § 1º – (...) § 2º – A idade daedificaçãoserá: I – reduzida em 20%(vinte porcento), nos casos de reforma não substancial; II – contada apartir do ano daconclusão da reforma, quando for substancial. § 3º – No cálculo daidade daedificação não será considerada fração de ano.”. Art. 3º – O Decretonº 13.824, de2009, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A: “Art. 15-A – Parafins dodisposto no art. 15, considera-se: I – reforma nãosubstancial:execução de, no mínimo, 4 (quatro) intervenções dentre asprevistas nos incisosI a XI do § 1º; II – reformasubstancial:execução de, no mínimo, 7 (sete) intervenções dentre as previstasnos incisos Ia XIV do § 1º. § 1º – Constituemintervençõespara fins de caracterização de reforma não substancial ousubstancial: I – troca derevestimentos; II – renovação dasinstalaçõeselétricas; III – renovação dasinstalaçõeshidráulicas; IV – pintura; V – execução ousubstituição deimpermeabilizações; VI – implementaçãodeclimatização; VII – troca detelhado; VIII – revitalizaçãode fachada; IX – troca deesquadrias; X – ampliação daárea edificada; XI – substituição deforros; XII – modificação daestrutura; XIII – modificaçãodacompartimentação interna; XIV – melhoria daeficiênciaenergética. § 2º – Verificado oatendimentodos critérios de caracterização de reforma substancial previstosno inciso II,afasta-se o enquadramento como reforma não substancial.”. Art. 4º – Estedecreto entra emvigor na data de sua publicação. BeloHorizonte, 9 deabril de 2026. ÁlvaroDamião Prefeitode BeloHorizonte |