Legislação
19/12/2025
#275747

Decreto nº 2669/2025

Regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, estabelecendo os critérios de cadastramento das construções e os parâmetros a serem adotados na determinação do valor venal do imóvel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com o disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e na Lei Complementar nº 149, de 11 de dezembro de 2025, e com base no Protocolo nº 04-080261/2025;

DECRETA:

Art. 1º As construções serão cadastradas, e o valor venal do imóvel será apurado para fins do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de acordo com os parâmetros e critérios definidos neste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.997, de 19 de dezembro de 2024.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2025.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Eduardo Pimentel Slaviero
Prefeito Municipal

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