Não determinada Norma
29/04/2026
#286678

Lei Complementar nº 113/2026

Atualiza as regras municipais de vigilância sanitária e fiscalização de estabelecimentos

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA
q
LEI COMPLEMENTAR Nº. 113
DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 01 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE MAFRA, ESTABELECE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III do art. 134 da Lei Complementar nº 24, de 01 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - por meio eletrônico (e-mail);”
Art. 2º - Inclui-se o inciso IV ao art. 134 da Lei Complementar nº 24, de 01 de março de 2012, com a seguinte redação:
“IV - por edital, se encontrar em lugar ignorado, incerto, desconhecido, não sabido ou inacessível.”
Art. 3º - O § 1º do art. 134 da Lei Complementar nº 24, de 01 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O edital referido no inciso IV será publicado uma única vez na Imprensa Oficial ou outro meio previsto em regulamento, indicando a autoridade perante a qual poderá ser apresentada a defesa, com o respectivo endereço e advertirá que a notificação se considerará efetivada cinco dias após a
publicação.”
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 29 de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

Material consultado via Okai.

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