Legislação
08/06/2021
#240546

Lei Complementar municipal nº 905, de 08 de junho de 2021

Altera regras sobre tributos municipais e condições para emissão de termo de recebimento de obra em condomínios e loteamentos.

Altera o caput do art. 15-A da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de
1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –
ação para as edificações referentes a condomínios edilícios e a emissão do Termo de Recebimento de
Obra de Urbanização referente ao parcelamento do solo para condomínios e loteamentos ficam condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel.

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