Regulamenta o processo de licenciamento urbanístico-edilício, notadamente
quanto à aprovação e ao
licenciamento de Projetos, à emissão da Carta de Habitação (Habite-se), à
apresentação de documentos, à análise técnica e à apresentação gráfica de
projetos
de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou d
e
licenciamento de obras, institui o Alvará de Construção; altera o caput do
Decreto nº 18.623 de 24 de abril de 2014;
os incs. III e VI do art. 8º e o § 1º do art. 9º,
inclui o inc. XII no art. 8º e os §§ 3º e 4º, no art. 9º do Decreto nº 19.
741, de 12 de maio
de 2017;
altera os incs. III, IV e o § 1º e inclui o inc. V no art. 1º do Decreto n
º 20.613, de
17 de junho de 2020;
e revoga os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 15, 17, 18 e 24, os incs. I
a
XIV e os §§ 1º a 7º do art. 23, os incs. I, II, III, V e IX do art. 43 e o
s respectivos anexos,
todos do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014;
os §§ 1º e 3º do art. 6º, o inc. VIII e
os §§ 5º, 6º, 7º, 11 e 12 do art. 8º e os incs. XV e XX do art. 9º, todos
do Decreto nº
19.741, de 12 de maio de 2017;
o art. 10 e o Anexo I do Decreto nº 20.542, de 09 de abril
de 2020;
os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º e os Anexos I, II e III do Decreto nº 20.
613, de 17
de junho de 2020.