DECRETO Nº 21.731, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438, de 31 de março de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438, de 31 de março de 2022 , conforme segue:
“Art. 2º.......................................................................................................................
...................................................................................................................................
III – aos contribuintes pessoas físicas que tomarem serviços, conforme o número de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSE) registradas no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2022 no site Nota Legal Porto Alegre, nos seguintes percentuais:
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.