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Dispensa notificações e suspende ações de cobrança e negativação de créditos tributários e não tributários em bairros específicos devido a calamidade pública.
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Dispensa, até 30 de junho de 2024, no âmbito da Receita Municipal, a notificação ou qualquer comunicação de autos de infração, autos de lançamento ou autos de infração e lançamento ou de decisão dos Processos Administrativos que resultem em retorno à exigibilidade de créditos tributários objeto da discussão administrativa, salvo em caso de solicitação de atendimento ou de decadência iminente; suspende, até 31 de outubro de 2024, as ações de negativação e de protesto resultantes do inadimplemento de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e as ações de cobrança administrativa de créditos tributários, e não tributários inscritos em dívida ativa, e o encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição, em relação aos sujeitos passivos situados em alguns bairros; altera o caput e inclui o parágrafo único no art. 4º do Decreto nº 22.657, de 06 de maio de 2024, retomando os prazos para interposição das reclamações, impugnações e recursos em processos administrativos não indicados no caput, inclusive tributários e de constituição de créditos não tributários; dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto nº 22.647, de 02 de maio de 2024.
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