SMF: Altera o caput e o parágrafo único e revoga os itens 1 e 2 das alíneas "b" e "c", as alíneas "a", "b", e "c" do inciso I, e os incisos I e II, todos do art. 2º; e prorroga por 30 (trinta) dias o prazo previsto no inciso II do § 1º do art. 4º, todos da Instrução Normativa da SMF nº 022, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o acesso e o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre – DTE-POA e aprova o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre.