Legislação
09/04/2025
#240525

Decreto municipal nº 23.226, de 09 de abril de 2025

Regulamenta a redução de até 10% no IPTU para imóveis que atendam critérios de sustentabilidade.

Regulamenta a redução de até 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de que trata o art. 82-B da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, quando cumpridos os critérios de sustentabilidade.

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