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Revoga o Programa de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Revoga o Programa de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, e
Considerando a publicação do Decreto nº 10.795, de 13 de setembro de 2021, que institui o Programa de Integridade no âmbito dos órgãos que compõem a Presidência da República, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 24, de 29 de março de 2019, que institui o Programa de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção e a correção da prática de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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