Altera os Anexos IV, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; considerando as alterações promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, e as deliberações de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve:
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIORArt. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam alterados no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo V desta Resolução, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 6º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo VI desta Resolução, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 7º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos I e IV desta Resolução.
Art. 8º Para efeito de cômputo das quotas de importação do produto constante no Anexo I desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 799, de 10 de outubro de 2025, para o Ex 001 da NCM 3907.29.99.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3907.29.92 |
- |
0 |
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) |
2.500 |
Toneladas |
01/02/2026 |
26/11/2026 |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Início da Vigência
Término da Vigência
3907.29.92
-
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
2.500
Toneladas
01/02/2026
26/11/2026
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
NCMNº Ex
Nº Ex
Nº ExAlíquota (%)
Alíquota (%)
Alíquota (%)Descrição
Descrição
DescriçãoQuota
Quota
QuotaUnidade quota
Unidade quota
Unidade quotaInício da Vigência
Início da Vigência
Início da VigênciaTérmino da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência3907.29.92
-
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
2.500
Toneladas
01/02/2026
26/11/2026
3907.29.92
3907.29.92
-
-
0
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
2.500
2.500
Toneladas
Toneladas
01/02/2026
01/02/2026
26/11/2026
26/11/2026
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3004.90.39 |
022 |
0 |
Contendo cloridrato de escetamina em solução para spray nasal, com dispositivo inalador integrado |
- |
- |
02/02/2026 |
- |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Início da Vigência
Término da Vigência
3004.90.39
022
0
Contendo cloridrato de escetamina em solução para spray nasal, com dispositivo inalador integrado
-
-
02/02/2026
-
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
NCMNº Ex
Nº Ex
Nº ExAlíquota (%)
Alíquota (%)
Alíquota (%)Descrição
Descrição
DescriçãoQuota
Quota
QuotaUnidade quota
Unidade quota
Unidade quotaInício da Vigência
Início da Vigência
Início da VigênciaTérmino da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência3004.90.39
022
0
Contendo cloridrato de escetamina em solução para spray nasal, com dispositivo inalador integrado
-
-
02/02/2026
-
3004.90.39
3004.90.39
022
022
0
0
Contendo cloridrato de escetamina em solução para spray nasal, com dispositivo inalador integrado
Contendo cloridrato de escetamina em solução para spray nasal, com dispositivo inalador integrado
-
-
-
-
02/02/2026
02/02/2026
-
-
ANEXO III
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3004.90.78 |
- |
14 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
- |
- |
01/02/2026 |
- |
3004.90.78 |
001 |
0 |
- Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; sirolimus; tenipósido- medicamento |
- |
- |
01/02/2026 |
- |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Início da Vigência
Término da Vigência
3004.90.78
-
14
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
-
-
01/02/2026
-
3004.90.78
001
0
- Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; sirolimus; tenipósido- medicamento
-
-
01/02/2026
-
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
NCMNº Ex
Nº Ex
Nº ExAlíquota (%)
Alíquota (%)
Alíquota (%)Descrição
Descrição
DescriçãoQuota
Quota
QuotaUnidade quota
Unidade quota
Unidade quotaInício da Vigência
Início da Vigência
Início da VigênciaTérmino da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência3004.90.78
-
14
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
-
-
01/02/2026
-
3004.90.78
3004.90.78
-
-
14
14
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
-
-
-
-
01/02/2026
01/02/2026
-
-
3004.90.78
001
0
- Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; sirolimus; tenipósido- medicamento
-
-
01/02/2026
-
3004.90.78
3004.90.78
001
001
0
0
- Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; sirolimus; tenipósido- medicamento
- Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; sirolimus; tenipósido- medicamento
-
-
-
-
01/02/2026
01/02/2026
-
-
ANEXO IV
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
8517.71.20 |
- |
0 |
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular |
25.000 |
Unidades |
01/02/2026 |
19/08/2026 |
8602.10.00 |
- |
30 |
- Locomotivas diesel-elétricas |
- |
- |
02/02/2026 |
25/02/2027 |
9022.13.11 |
- |
12,6 |
De tomadas maxilares panorâmicas |
- |
- |
02/02/2026 |
- |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Início da Vigência
Término da Vigência
8517.71.20
-
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
25.000
Unidades
01/02/2026
19/08/2026
8602.10.00
-
30
- Locomotivas diesel-elétricas
-
-
02/02/2026
25/02/2027
9022.13.11
-
12,6
De tomadas maxilares panorâmicas
-
-
02/02/2026
-
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
NCMNº Ex
Nº Ex
Nº ExAlíquota (%)
Alíquota (%)
Alíquota (%)Descrição
Descrição
DescriçãoQuota
Quota
QuotaUnidade quota
Unidade quota
Unidade quotaInício da Vigência
Início da Vigência
Início da VigênciaTérmino da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência8517.71.20
-
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
25.000
Unidades
01/02/2026
19/08/2026
8517.71.20
8517.71.20
-
-
0
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
25.000
25.000
Unidades
Unidades
01/02/2026
01/02/2026
19/08/2026
19/08/2026
8602.10.00
-
30
- Locomotivas diesel-elétricas
-
-
02/02/2026
25/02/2027
8602.10.00
8602.10.00
-
-
30
30
- Locomotivas diesel-elétricas
- Locomotivas diesel-elétricas
-
-
-
-
02/02/2026
02/02/2026
25/02/2027
25/02/2027
9022.13.11
-
12,6
De tomadas maxilares panorâmicas
-
-
02/02/2026
-
9022.13.11
9022.13.11
-
-
12,6
12,6
De tomadas maxilares panorâmicas
De tomadas maxilares panorâmicas
-
-
-
-
02/02/2026
02/02/2026
-
-
ANEXO V
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
3907.29.99 |
001 |
0 |
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto |
8517.71.90 |
002 |
0 |
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
3907.29.99
001
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
8517.71.90
002
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
NCM
NCM
NCMNº Ex
Nº Ex
Nº ExAlíquota (%)
Alíquota (%)
Alíquota (%)Descrição
Descrição
Descrição3907.29.99
001
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
3907.29.99
3907.29.99
001
001
0
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
8517.71.90
002
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
8517.71.90
8517.71.90
002
002
0
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
ANEXO VI
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
3004.90.79 |
053 |
0 |
Contendo mesilato de dabrafenibe |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
3004.90.79
053
0
Contendo mesilato de dabrafenibe
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
NCM
NCM
NCMNº Ex
Nº Ex
Nº ExAlíquota (%)
Alíquota (%)
Alíquota (%)Descrição
Descrição
Descrição3004.90.79
053
0
Contendo mesilato de dabrafenibe
3004.90.79
3004.90.79
053
053
0
0
Contendo mesilato de dabrafenibe
Contendo mesilato de dabrafenibe