Que norma interna concede competências ao Diretor de Licenciamento da Previc para editar a portaria mencionada?
As competências derivam das alíneas "b", "c", "d", "e" e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024, que contém o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Qual foi a decisão principal tomada pelo Diretor de Licenciamento da Previc na Portaria de 25/11/2025?
Foi autorizada a cisão do Plano de Aposentadoria Programada – PAP (CNPB nº 1999.0004-47) e implantado o Plano de Aposentadoria Programada DPA – PAP DPA para administrar a parcela cindida vinculada às patrocinadoras Dairy Partners Americas Brasil Ltda. e DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda.
Para qual entidade foi transferido o gerenciamento do Plano de Aposentadoria Programada DPA – PAP DPA?
O gerenciamento do novo plano foi transferido para o MultiPensions Bradesco – Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada (CNPJ nº 02.866.728/0001-26).
Quando a Portaria que autorizou a cisão do Plano de Aposentadoria Programada – PAP entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de novembro de 2025.
Qual o número de inscrição do Plano de Aposentadoria Programada DPA – PAP DPA no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB)?
O plano foi inscrito no CNPB sob o nº 2025.0011-18.
Qual entidade administrava o Plano de Aposentadoria Programada – PAP antes da cisão?
O plano era administrado pela FUNEPP – Fundação Nestlé de Previdência Privada (CNPJ nº 54.368.402/0001-72).
Quais patrocinadoras tiveram suas parcelas de plano cindidas para formar o Plano de Aposentadoria Programada DPA – PAP DPA?
As patrocinadoras são a Dairy Partners Americas Brasil Ltda. (CNPJ nº 05.300.331/0039-33) e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda. (atual denominação de Dairy Partners Americas Nordeste – Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ nº 10.331.731/0001-73).
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