Revogada Norma
02/03/1970
#983

Parecer Normativo CST nº 16, de 2 de março de 1970

Define que filtragem e enlatamento de azeite importado a granel configuram industrialização, com obrigações fiscais e de rotulagem.

Emenda: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO.

BENEFICIAMENTO/REACONDICIONAMENTO.
Filtragem e enlatamento de azeite estrangeiro importado a granel, por comerciante que exerce tal atividade. Constitui industrialização, em face do disposto no art.1º, § 2º, inciso II do RIPI.
Obrigatoriedade de escrituração dos livros fiscais modelos 13 ou 13 - A, 14 ou 14 - A, 15, 16, 30 e 31, além da emissão de nota fiscal pelas saídas dos produtos. Devem ser observadas também as normas prescritas nos arts. 58 e seu § 3º e 62, com relação à rotulagem.
Filtragem e enlatamento de azeite estrangeiro importado a granel. Situação, em face do RIPI, de comerciante que exerce tal atividade; obrigações acessórias.
Torna-se estabelecimento industrial, por exercer a operação de beneficiamento (RIPI, art. 1º, § 2º, II) e reacondicionamento (id., id., IV).
Quanto à escrita fiscal, está obrigado ao uso dos livros previstos para os contribuintes em geral (RIPI, art. 116), à emissão de nota fiscal pelas saídas dos produtos de seu estabelecimento - observadas as hipóteses descritas.
Quanto à rotulagem, devem ser observadas as normas prescritas nos arts. 58 e seu § 3º e 62.
Comentários em 30/03/2006
1. Teor do Parecer continua válido.
2. Correlação dos artigos do RIPI/67 abordados no Parecer com os do RIPI/02 em vigor:
Os modelos dos livros fiscais mencionados na ementa estão superados, vigorando atualmente os descritos no art. 369 do RIPI/02.

Perguntas e respostas

O que caracteriza um estabelecimento industrial segundo o RIPI?
Um estabelecimento torna-se industrial ao exercer operações de beneficiamento e reacondicionamento, conforme disposto no art. 1º, § 2º, incisos II e IV do RIPI.
Quais são as correlações entre os artigos do RIPI/67 e do RIPI/02?
As correlações são as seguintes:
RIPI/67                         RIPI/02art.1º, § 2º, II                art. 4º, IIart.1º, § 2º, IV               art. 4º, IVart. 58                          art. 213art. 58, §3º                   art. 58, § 7ºart. 62                          art. 216art.116                         art. 369
O que constitui industrialização segundo o RIPI?
Segundo o art. 1º, § 2º, inciso II do RIPI, a filtragem e enlatamento de azeite estrangeiro importado a granel por comerciante constitui industrialização.
Quais normas devem ser observadas quanto à rotulagem de produtos beneficiados e reacondicionados?
Devem ser observadas as normas prescritas nos arts. 58 e seu § 3º e 62 do RIPI.
Quais são as obrigações de escrita fiscal para estabelecimentos que realizam beneficiamento e reacondicionamento?
Esses estabelecimentos estão obrigados ao uso dos livros previstos para os contribuintes em geral, conforme o art. 116 do RIPI, e à emissão de nota fiscal pelas saídas dos produtos de seu estabelecimento.
Quais são as obrigações fiscais para comerciantes que realizam beneficiamento e reacondicionamento de azeite estrangeiro?
Os comerciantes que realizam beneficiamento e reacondicionamento de azeite estrangeiro estão obrigados à escrituração dos livros fiscais modelos 13 ou 13 - A, 14 ou 14 - A, 15, 16, 30 e 31, além da emissão de nota fiscal pelas saídas dos produtos. Devem também observar as normas prescritas nos arts. 58 e seu § 3º e 62 do RIPI quanto à rotulagem.
Quais são os modelos de livros fiscais vigentes segundo o RIPI/02?
Os modelos de livros fiscais vigentes estão descritos no art. 369 do RIPI/02.

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