Revogada Norma
08/10/1970

Parecer Normativo CST nº 358, de 8 de outubro de 1970

Estabelece a dedutibilidade de despesas de propaganda para profissionais liberais na apuração do rendimento tributável.

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Perguntas e respostas

Qual é o tratamento tributário atual para a dedutibilidade de despesas de propaganda para profissionais liberais?
O tratamento tributário aplicável encontra-se no art. 75, inciso III, do RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).
Ainda existem limitações percentuais para a dedutibilidade de despesas de propaganda no livro caixa?
Embora ainda exista a dedutibilidade dessas despesas no livro caixa, não há a referência a limitações percentuais.
Quais são as limitações para a dedutibilidade das despesas de propaganda para profissionais liberais?
As despesas de propaganda são dedutíveis observadas as normas e as limitações percentuais em lei.
Quais despesas de propaganda são dedutíveis para um contribuinte pessoa física profissional liberal?
São dedutíveis as despesas de propaganda feitas pelo contribuinte pessoa física profissional liberal, visando aumentar seus rendimentos ou a manutenção da fonte produtora dos mesmos, desde que comprovadas e compatíveis com a profissão.