Norma
12/10/1970

Parecer Normativo CST nº 404, de 12 de outubro de 1970

Estabelece regras para desconto do imposto de renda na fonte sobre uso de veículo de empregado para transporte de cargas.

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Perguntas e respostas

O que a empresa deve fazer ao utilizar veículo de propriedade de empregado para transporte de cargas?
A empresa está obrigada a fazer o desconto do imposto de renda na fonte, conforme o art. 10 do Decreto-Lei nº 401/68, e fornecer ao beneficiário do rendimento um documento comprobatório do valor retido a título de antecipação do imposto, desde que haja independência de atribuições do vínculo empregatício com a atividade de transportes.
Onde está atualmente disciplinado o tratamento tributário aplicável aos rendimentos de aluguel de veículo?
O tratamento tributário aplicável aos rendimentos de aluguel de veículo está disciplinado no art. 631 do RIR/1999.
Onde está atualmente disciplinado o tratamento tributário aplicável aos rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte por pessoa física?
O tratamento tributário aplicável aos rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte por pessoa física está disciplinado nos arts. 47 e 629 do RIR/1999.
Qual é o status do parecer normativo mencionado?
O teor do parecer normativo foi superado.
Quando foi revisado o teor do parecer normativo mencionado?
O teor do parecer normativo foi revisado em 05/03/2007.
O que aconteceu com a legislação mencionada no parecer normativo?
A legislação superveniente dispõe sobre o assunto de forma diferente.