Norma
25/10/1971
#2128

Parecer Normativo CST nº 864, de 25 de outubro de 1971

Define a classificacao e tributacao dos valores pagos a empregados para custeio de viagens em veiculo proprio a serviço da empresa.

Os valores atribuídos a empregados para custeio de gastos de viagens feitas por estes em veículo próprio, a serviço da fonte pagadora, classificam-se na cédula C da declaração de rendimentos dos beneficiários, na forma do art. 47 do Regulamento do Imposto de Renda, sujeitando-se, inclusive ao desconto do imposto de renda na fonte de que trata o art. 7o do Decreto-Lei no 401/68. As importâncias que representarem efetivo reembolso de despesas serão deduzidas na mesma cédula, não podendo, em nenhuma hipótese, exceder o valor recebido para fazer face a tais gastos.

Comentários em 22/06/2006:
1. Teor do PN em vigor.
2. Dispositivos aplicáveis à matéria atualmente: art. 43, incisos I, X e XVI, do RIR99.

Perguntas e respostas

O que significa 'Teor do PN em vigor'?
'Teor do PN em vigor' refere-se ao conteúdo atual de uma norma ou regulamento específico que está em aplicação no momento.
O que é o RIR99?
RIR99 é a sigla para o Regulamento do Imposto de Renda de 1999, que é um conjunto de normas que regulamenta a aplicação do Imposto de Renda no Brasil.
Quais são os dispositivos aplicáveis mencionados?
Os dispositivos aplicáveis mencionados são os incisos I, X e XVI do artigo 43 do RIR99.

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