Vigente Norma
28/11/1978
#24173

Parecer Normativo CST nº 99, de 28 de novembro de 1978

Estabelece normas para apuração do lucro líquido das pessoas jurídicas, incluindo tratamento das participações nos lucros.

Imposto sobre a Renda 2.20.09.4 2 - Normas para Apuração do Lucro Liquido das Pessoas Jurídicas; Custos, Despesas Operacionais e Encargos; Participações nos Lucros. As participações nos lucros atribuídas a administradores constituem adições ao lucro líquido, quando tiverem sido deduzidas em sua apuração; as atribuídas sem discriminação a empregados podem ser deduzidas na apuração do lucro liquido.

Versão disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Parecer Normativo CST Nº 99 de 1978?
O Parecer Normativo CST Nº 99 de 1978 é um documento emitido pela Coordenação do Sistema de Tributação (CST) da Receita Federal do Brasil, que fornece orientações e esclarecimentos sobre a interpretação de normas tributárias.
Qual é a data de emissão do Parecer Normativo CST Nº 99 de 1978?
A data de emissão do Parecer Normativo CST Nº 99 de 1978 é 7 de dezembro de 1978.
Onde posso acessar o Parecer Normativo CST Nº 99 de 1978?
O Parecer Normativo CST Nº 99 de 1978 pode ser acessado através do link disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.