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Esclarece a indedutibilidade de multas fiscais no imposto de renda, destacando exceções para multas compensatórias e por infrações não tributárias.
Imposto sobre a Renda e Proventos MNTPJ - 2.20.09.00 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos 2.20.09.04 - Impostos, Taxas e Contribuições Multas por infrações fiscais. Compreensão do parágrafo 49 do artigo 16 do Decreto-lei nº 1.598/77. A indedutibilidade como regra. Exceções : multas compensatórias e multas por infrações de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos. Multas por infrações a leis não tributárias.
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