Norma
24/10/1979
#16725

Parecer Normativo CST nº 61, de 24 de outubro de 1979

Esclarece a indedutibilidade de multas fiscais no imposto de renda, destacando exceções para multas compensatórias e por infrações não tributárias.

Imposto sobre a Renda e Proventos MNTPJ - 2.20.09.00 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos 2.20.09.04 - Impostos, Taxas e Contribuições Multas por infrações fiscais. Compreensão do parágrafo 49 do artigo 16 do Decreto-lei nº 1.598/77. A indedutibilidade como regra. Exceções : multas compensatórias e multas por infrações de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos. Multas por infrações a leis não tributárias.

Perguntas e respostas

O que é o Parecer Normativo CST Nº 61 de 1979?
O Parecer Normativo CST Nº 61 de 1979 é um documento oficial emitido pela Coordenação do Sistema de Tributação (CST) da Receita Federal do Brasil, que fornece orientações e esclarecimentos sobre a interpretação de normas tributárias.
Onde posso acessar o Parecer Normativo CST Nº 61 de 1979?
O Parecer Normativo CST Nº 61 de 1979 pode ser acessado através do site da Receita Federal do Brasil.
Qual é a data de emissão do Parecer Normativo CST Nº 61 de 1979?
A data de emissão do Parecer Normativo CST Nº 61 de 1979 é 26 de outubro de 1979.

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