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Estabelece regras para depreciação acelerada de bens do ativo e sua correção monetária no cálculo do lucro real.
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS 2.20.09.80 - Depreciação Acelerada de bens do Ativo A parcela correspondente a depreciação acelerada por incentivo fiscal, registrada no Livro de Apuração do Lucro Real, deve ser adicionada ao lucro líquido corrigida monetariamente. A correção monetária da referida parcela não poderá ser excluída do lucro líquido, efeito de determinar o lucro real. Reformulação do entendimento adotado no Parecer Normativo CST nº 09, de 24 de março de 1982.
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