Norma
21/07/1982
#45860

Parecer Normativo CST nº 19, de 21 de julho de 1982

Estabelece regras para depreciação acelerada de bens do ativo e sua correção monetária no cálculo do lucro real.

IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS 2.20.09.80 - Depreciação Acelerada de bens do Ativo A parcela correspondente a depreciação acelerada por incentivo fiscal, registrada no Livro de Apuração do Lucro Real, deve ser adicionada ao lucro líquido corrigida monetariamente. A correção monetária da referida parcela não poderá ser excluída do lucro líquido, efeito de determinar o lucro real. Reformulação do entendimento adotado no Parecer Normativo CST nº 09, de 24 de março de 1982.

Perguntas e respostas

Onde posso acessar o Parecer Normativo CST Nº 19-1982?
O Parecer Normativo CST Nº 19-1982 pode ser acessado através deste link.
Qual é a data de emissão do Parecer Normativo CST Nº 19-1982?
A data de emissão do Parecer Normativo CST Nº 19-1982 é 28 de julho de 1982.
O que é o Parecer Normativo CST Nº 19-1982?
O Parecer Normativo CST Nº 19-1982 é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que fornece orientações e esclarecimentos sobre a interpretação de normas tributárias.