Norma
08/05/1991

Ato Declaratório Normativo CST nº 13, de 8 de maio de 1991

Estabelece a inclusão do valor recebido a título de férias na declaração de rendimentos tributáveis.

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Perguntas e respostas

Quem é o autor da declaração sobre a tributação de férias?
O autor da declaração é Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.
O que o Coordenador do Sistema de Tributação declara sobre a tributação de férias?
O Coordenador do Sistema de Tributação declara que o valor recebido a título de férias, acrescido dos bônus previstos no item XVII do artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser incluído juntamente com os demais rendimentos tributáveis no item 1 - 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas' da página 1 do formulário da Declaração de Rendimentos do exercício de 1991, ano-base 1990.
Quais artigos da legislação são citados em relação ao valor recebido a título de férias?
São citados o item XVII do artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quais leis e instruções normativas são mencionadas na declaração do Coordenador do Sistema de Tributação?
São mencionadas a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e a Instrução Normativa RF nº 001, de 08 de janeiro de 1991.