Norma
31/01/1992

Ato Declaratório CST nº 24, de 31 de janeiro de 1992

Declara redução de alíquota do IPI para refrigerante de uva da marca Fanta.

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Perguntas e respostas

Qual portaria delegou competência ao Chefe da Divisão de Legislação Aplicada para fazer a declaração?
A Portaria CST nº 50/79 delegou competência ao Chefe da Divisão de Legislação Aplicada para fazer a declaração.
Qual é a base legal para a declaração de redução de alíquota do IPI?
A base legal para a declaração de redução de alíquota do IPI é o artigo 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.
Qual empresa está interessada na redução de alíquota do IPI para o produto mencionado?
A empresa interessada é a Carlos Henrique Aragão Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 06.834.634/0005-50.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Chefe da Divisão de Legislação Aplicada, Carlos Emanuel dos Santos Paiva.
Qual é o número de registro do produto na Secretaria da Inspeção de Produto Vegetal do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária?
O número de registro do produto na Secretaria da Inspeção de Produto Vegetal do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária é 00009733.
Qual é a porcentagem de redução da alíquota do IPI concedida ao produto mencionado?
A redução concedida é de 50% (cinquenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A partir de qual data o produto mencionado faz jus à redução de alíquota do IPI?
O produto faz jus à redução de alíquota do IPI a partir de 11 de março de 1988.
Qual produto específico foi beneficiado com a redução de alíquota do IPI?
O produto beneficiado com a redução de alíquota do IPI é o refrigerante de uva, marca "Fanta", fabricado na Rod. BR 020 - Km 608 - Chácaras Candeias - Barreiras-BA.