Norma
08/05/1992
#58065

Ato Declaratório DPRF nº 50, de 8 de maio de 1992

Declara a expressão monetária da UFIR diária para 19 de maio de 1992.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o 19 de maio de 1992:
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) era um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de forma a manter o poder de compra em períodos de inflação.
Qual lei conferiu a atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição foi conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Qual era a expressão monetária da UFIR diária em 19 de maio de 1992?
Em 19 de maio de 1992, a expressão monetária da UFIR diária era de CR$ 1.527,45.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária em 19 de maio de 1992?
A declaração foi feita por Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal em exercício.

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