Norma
22/06/1992
#61935

Ato Declaratório DPRF nº 61, de 22 de junho de 1992

Declara o valor da UFIR diária para o período de 23 a 24 de junho de 1992.

"Declara o valor da UFIR Diária para o perído de 23 a 24/06/92."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 23 a 24 de junho de 1992:
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o dia 23 de junho de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o dia 23 de junho de 1992 foi de CR$ 1.958,79.
Qual lei confere ao Diretor do Departamento da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, confere ao Diretor do Departamento da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o dia 24 de junho de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o dia 24 de junho de 1992 foi de CR$ 1.977,55.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 23 a 24 de junho de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o período de 23 a 24 de junho de 1992 foi declarada por Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Diretor do Departamento da Receita Federal.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir monetariamente tributos, multas e outras obrigações fiscais no Brasil.

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