Norma
24/06/1992
#59437

Ato Declaratório DPRF nº 62, de 24 de junho de 1992

Declara o valor da UFIR diária para um período específico de junho de 1992.

"Declara o valor da UFIR Diária para o período de 25 a 29/06/92."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 25 a 29 de junho de 1992:
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o período de 25 a 29 de junho de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o período de 25 a 29 de junho de 1992 foi:
  • 25/6/92: CR$ 1.999,76
  • 26/6/92: CR$ 2.022,22
  • 29/6/92: CR$ 2.044,94
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 25 a 29 de junho de 1992?
A declaração foi feita por Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual lei confere ao Diretor do Departamento da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo artigo 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O que é a UFIR?
UFIR é a sigla para Unidade Fiscal de Referência, um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.

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