Norma
01/07/1992
#62434

Ato Declaratório DPRF nº 66, de 1º de julho de 1992

Declara o valor monetário diário da UFIR para um período especifico.

"Declara a expressão monetária da UFIR diária."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 2 a 8 de julho de 1992:
JOÃO BOSCO MARTINATO

Perguntas e respostas

Qual lei confere atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo artigo 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) era um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o período de 2 a 8 de julho de 1992?
Para o período de 2 a 8 de julho de 1992, a expressão monetária da UFIR diária foi:
  • 2/7/92: CR$ 2.122,93
  • 3/7/92: CR$ 2.141,74
  • 6/7/92: CR$ 2.160,73
  • 7/7/92: CR$ 2.179,87
  • 8/7/92: CR$ 2.199,19
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 2 a 8 de julho de 1992?
A declaração foi feita por João Bosco Martinato, Diretor do Departamento da Receita Federal em exercício.

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