Norma
13/07/1992
#57297

Ato Declaratório DPRF nº 68, de 13 de julho de 1992

Declara a expressão monetária diária da UFIR para um período específico.

"Declara a expressão monetária da UFIR diária."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 14 a 20 de julho de 1992:
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

Qual lei confere ao Diretor do Departamento da Receita Federal a atribuição de declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR para o período de 14 a 20 de julho de 1992?
A declaração foi feita por Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual foi a expressão monetária da UFIR em 16 de julho de 1992?
Em 16 de julho de 1992, a expressão monetária da UFIR foi de Cr$ 2.316,86.
Qual foi a expressão monetária da UFIR em 15 de julho de 1992?
Em 15 de julho de 1992, a expressão monetária da UFIR foi de Cr$ 2.297,17.
Qual foi a expressão monetária da UFIR em 20 de julho de 1992?
Em 20 de julho de 1992, a expressão monetária da UFIR foi de Cr$ 2.356,83.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir valores monetários, como tributos e multas, de acordo com a inflação.
Qual foi a expressão monetária da UFIR em 14 de julho de 1992?
Em 14 de julho de 1992, a expressão monetária da UFIR foi de Cr$ 2.277,58.
Qual foi a expressão monetária da UFIR em 17 de julho de 1992?
Em 17 de julho de 1992, a expressão monetária da UFIR foi de Cr$ 2.336,76.

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