Norma
27/07/1992
#58904

Ato Declaratório DPRF nº 70, de 27 de julho de 1992

Declara o valor da UFIR diaria para o periodo de 28 a 30 de julho de 1992.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 28 a 30 de julho de 1992:
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

Qual lei confere atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada no Brasil para corrigir monetariamente tributos, multas e outras obrigações fiscais.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o período de 28 a 30 de julho de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o período de 28 a 30 de julho de 1992 foi:
  • 28/07/92: Cr$ 2.478,86
  • 29/07/92: Cr$ 2.498,10
  • 30/07/92: Cr$ 2.517,48
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 28 a 30 de julho de 1992?
A declaração foi feita por Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Diretor do Departamento da Receita Federal em exercício.

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