Norma
06/08/1992
#63813

Ato Declaratório DPRF nº 73, de 6 de agosto de 1992

Declara o valor da UFIR diaria para o periodo de 7 a 13 de agosto de 1992.

"Declara a UFIR diária para o período de 7 a 13 de agosto de 1992."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, declara:
a expressão monetária da UFIR diária para o período de 7 a 13 de agosto de 1992:
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 7 a 13 de agosto de 1992?
A declaração foi feita por Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal em exercício.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor criada para servir como referência para a correção de tributos, multas e outras obrigações fiscais no Brasil.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o período de 7 a 13 de agosto de 1992?
Para o período de 7 a 13 de agosto de 1992, a expressão monetária da UFIR diária foi:
07/08/92: CR$ 2.641,1810/08/92: CR$ 2.665,8711/08/92: CR$ 2.690,8012/08/92: CR$ 2.715,9513/08/92: CR$ 2.741,34
Qual lei confere a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

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