Norma
13/08/1992
#63282

Ato Declaratório DPRF nº 74, de 13 de agosto de 1992

Declara o valor da UFIR diaria para o periodo de 14 a 20 de agosto de 1992.

"Declara a UFIR diária para o período de 14 a 20 de agosto de 1992."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, declara:
a expressão monetária da UFIR diária para o período de 14 a 20 de agosto de 1992:
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

O que é a UFIR?
A UFIR, Unidade Fiscal de Referência, era um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o período de 14 a 20 de agosto de 1992?
Para o período de 14 a 20 de agosto de 1992, a expressão monetária da UFIR diária foi a seguinte:
  • 14/08/92: CR$ 2.767,85
  • 17/08/92: CR$ 2.794,61
  • 18/08/92: CR$ 2.821,63
  • 19/08/92: CR$ 2.848,91
  • 20/08/92: CR$ 2.876,45
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 14 a 20 de agosto de 1992?
A declaração foi feita por Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual lei confere ao Diretor do Departamento da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.