Norma
18/08/1992
#53164

Ato Declaratório CST nº 137, de 18 de agosto de 1992

Divulga taxas de câmbio para elaboração de balanço e determinação do lucro real em 1992.

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo aos períodos mensais de apuração do imposto das pessoas jurídicas em geral, de janeiro a julho de 1992, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o Item II dos Comunicados BACEN nº 2.699, de 31/01/92, (DOU de 04/02/92), 2.730, de 28/02/92, (DOU de 06/03/92), 2.778, de 31/03/92, (DOU de 02/04/92, 2.805, de 30/04/92 (DOU de 06/05/92), 2.846, de 31/05/92, (DOU de 04/06/92), 2.897, de 02/07/92, (DOU 06/07/92) e 2.951, de 31/07/92, (DOU 04/08/92).
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do Item 1 deste Ato Declaratório, são:
3. Excepcionalmente no ano-calendário de 1992, e na hipótese de a pessoa jurídica usufruir da prerrogativa conferida pela Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, quando da elaboração do balanço relativo ao período semestral, serão utilizadas as taxas de compra e venda do mês de junho/92.
4. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II dos referidos comunicados BACEN, conforme o caso.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO

Perguntas e respostas

Quais taxas devem ser utilizadas para o reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira?
Devem ser utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, conforme os Comunicados BACEN nº 2.699, 2.730, 2.778, 2.805, 2.846, 2.897 e 2.951, todos de 1992.
Quais são as cotações de compra e venda do Franco Francês em junho de 1992?
Em junho de 1992, a cotação de compra do Franco Francês era Cr$ 673,02 e a cotação de venda era Cr$ 674,12.
Qual é a cotação de compra do Ien Japonês em março de 1992?
Em março de 1992, a cotação de compra do Ien Japonês era Cr$ 14,973.
Quais são as cotações de compra e venda do Dólar dos Estados Unidos em janeiro de 1992?
Em janeiro de 1992, a cotação de compra do Dólar dos Estados Unidos era Cr$ 1.319,40 e a cotação de venda era Cr$ 1.319,45.
Quais são as bases legais mencionadas para a determinação do lucro real?
As bases legais mencionadas são os artigos 38 e 39 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992.
Qual é a cotação de venda da Libra Esterlina em julho de 1992?
Em julho de 1992, a cotação de venda da Libra Esterlina era Cr$ 8.108,57.
Quais disposições devem ser observadas pelas pessoas jurídicas financeiras?
As pessoas jurídicas financeiras devem observar as disposições dos itens I e II dos comunicados BACEN mencionados.
Quais taxas devem ser utilizadas para a elaboração do balanço semestral no ano-calendário de 1992?
Devem ser utilizadas as taxas de compra e venda do mês de junho de 1992, conforme a prerrogativa conferida pela Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.