Norma
30/06/1993

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 24, de 30 de junho de 1993

Esclarece a interpretação e aplicação de dispositivo da Lei 8.134/1990 sobre atualização do imposto na declaração de rendimentos.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, estabelecidas nos artigos 24; 142, VIII; e 147, III, do Regimento aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista dúvidas suscitadas sobre a interpretação e a aplicação do disposto no artigo 22 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, quanto ao exercício de 1991, ano-base de 1990,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, na alínea "c" do Ato Declaratório (NORMATIVO) COSIT Nº 22, de 18 de junho de 1993, onde se lê: "c) registro, na linha 21 do formulário de declaração, do valor determinado segundo o disposto na alínea "b", e respectiva adição ao imposto devido sobre os demais rendimentos (linha 23, do formulário de declaração). "Leia-se: "c) atualização do imposto calculado segundo o disposto na alínea "b", com utilização do coeficiente obtido mediante a divisão entre os valores do BTN de 1º/02/91 (Cr$ 126,8621) e do BTN do mês do vencimento do imposto, para registro na linha 21 do formulário de declaração e respectiva adição ao imposto devido sobre os demais rendimentos (linha 23, do formulário de declaração)"
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA