Norma
06/04/1993

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 8, de 6 de abril de 1993

Estabelece regras para quitação da diferença positiva entre imposto devido e pago por estimativa em 1992.

"Dispõe sobre a diferença positiva entre o imposto devido e a importância paga por estimativa, relativa ao ano-calendário de 1992."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 39 parágrafo 5º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria MF nº 43, de 21 de janeiro de 1993, declara:
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que a diferença positiva entre o imposto devido, apurado na declaração de ajuste anual e a importância paga por estimativa, relativa ao ano-calendário de 1992, deverá ser quitada em cota única, até 31 de maio de 1993.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO