Norma
30/03/1994

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 14, de 30 de março de 1994

Estabelece a dedutibilidade da variação monetária passiva para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Dispõe sobre a dedutibilidade de variação monetária passiva relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 283 e 322, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que a atualização monetária da Provisão para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, será dedutível, para efeito de apuração do Lucro Real, no período-base em que ocorrer o pagamento do referido tributo.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA