Norma
24/06/1994

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 37, de 24 de junho de 1994

Estabelece atualização monetária da multa calculada sobre o valor da mercadoria conforme variação da UFIR.

Dispõe sobre atualização monetária do valor da multa que tenha por base de cálculo o valor da mercadoria.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o valor da multa, que tenha por base de cálculo o valor da mercadoria, deve ser atualizado monetariamente de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência-UFIR diária, verificada entre a data da operação, objeto do lançamento de ofício, e da data do efetivo pagamento.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA