Revogada Norma
29/09/1994
#62016

Instrução Normativa SRF nº 82, de 29 de setembro de 1994

Regulamenta a exportação de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus com suspensão do imposto de importação e uso do regime de trânsito aduaneiro.

Dispõe sobre a exportação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 273 e 395 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e em consonância com as disposições do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação, resolve:
Art. 1º A exportação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM poderá ser efetuada por porto ou aeroporto localizado em outro ponto do território nacional, aplicando-se, para este fim, o regime de trânsito aduaneiro.
Art. 2º A saída da ZFM dos produtos destinados a exportação far-se-á com suspensão do pagamento do imposto de importação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, indicação do porto ou aeroporto de embarque para o exterior, e anotação, pela autoridade fiscal, na Nota Fiscal respectiva, relativa ao procedimento adotado.
Art. 3º A efetiva exportação dos produtos deverá ser comprovada, perante a Alfândega no Porto de Manaus, dentro do prazo improrrogável de 120 dias.
Art. 4º Caso não seja comprovada a exportação, na forma do artigo anterior, os produtos serão considerados internados na data da saída da ZFM, determinando-se o imediato pagamento do imposto com os acrêscimos devidos.
Art. 5º A Alfândega no Porto de Manaus baixará as normas que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Ato.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se a exportação não for comprovada dentro do prazo?
Se a exportação não for comprovada dentro do prazo de 120 dias, os produtos serão considerados internados na data da saída da ZFM, e será determinado o imediato pagamento do imposto com os acréscimos devidos.
Quem é responsável por baixar as normas necessárias à execução do disposto na Instrução Normativa?
A Alfândega no Porto de Manaus é responsável por baixar as normas necessárias à execução do disposto na Instrução Normativa.
Qual é o prazo para comprovar a exportação dos produtos perante a Alfândega no Porto de Manaus?
A exportação dos produtos deve ser comprovada perante a Alfândega no Porto de Manaus dentro do prazo improrrogável de 120 dias.
O que é o regime de trânsito aduaneiro?
O regime de trânsito aduaneiro permite que mercadorias sejam transportadas sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território nacional sem o pagamento de tributos, até que cheguem ao destino final onde serão despachadas.
O que é a Zona Franca de Manaus (ZFM)?
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio localizada em Manaus, Brasil, que oferece incentivos fiscais para promover o desenvolvimento econômico e industrial da região.
Qual é o procedimento para a saída de produtos da ZFM destinados à exportação?
A saída de produtos da ZFM destinados à exportação é feita com suspensão do pagamento do imposto de importação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, indicação do porto ou aeroporto de embarque para o exterior, e anotação pela autoridade fiscal na Nota Fiscal respectiva.
Como é feita a exportação de produtos industrializados na ZFM?
A exportação de produtos industrializados na ZFM pode ser realizada por porto ou aeroporto localizado em outro ponto do território nacional, utilizando o regime de trânsito aduaneiro.