Norma
27/01/1995
#55602

Instrução Normativa SRF nº 6, de 27 de janeiro de 1995

Estabelece regras para levantamento de estoques e uso de selo de controle em cigarros destinados à exportação.

Dispõe sobre o levantamento de estoques de cigarros destinados à exportação e sobre utilização de selo de controle.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º Os estoques de cigarros destinados à exportação, existentes em 31 de janeiro de 1995, deverão ser levantados pela unidade administrativa da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento produtor/exportador:
§ 1º Os estoques referidos no "caput", em número de maços, deverão ser anotados na coluna "observação" do Livro de Registro do Selo Especial de Controle, na página destinada ao controle do selo de cigarros para exportação.
§ 2º Os estabelecimentos deverão exportar os referidos cigarros no prazo de sessenta dias a contar de 1º de fevereiro de 1995.
Art. 2º Os selos de controle da cor vermelha, código 6410.10, poderão continuar sendo utilizados pelos usuários, nos cigarros de classe de preço "E", até que se esgotem os estoques existentes.
Parágrafo único. Enquanto durarem os estoques, as unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal poderão continuar fornecendo aos contribuintes requisitantes, os selos de controle da cor mencionada no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

As unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal podem continuar fornecendo os selos de controle da cor vermelha?
Sim, enquanto durarem os estoques, as unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal podem continuar fornecendo os selos de controle da cor vermelha aos contribuintes requisitantes.
Quem é responsável por levantar os estoques de cigarros destinados à exportação?
A unidade administrativa da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona o estabelecimento produtor/exportador é responsável por levantar os estoques.
Qual é o prazo para exportar os cigarros mencionados no levantamento de estoques?
O prazo para exportar os cigarros é de sessenta dias a contar de 1º de fevereiro de 1995.
Qual é a data de referência para o levantamento dos estoques de cigarros destinados à exportação?
A data de referência é 31 de janeiro de 1995.
Quais selos de controle podem continuar sendo utilizados nos cigarros de classe de preço 'E'?
Os selos de controle da cor vermelha, código 6410.10, podem continuar sendo utilizados nos cigarros de classe de preço 'E' até que se esgotem os estoques existentes.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde devem ser anotados os estoques de cigarros destinados à exportação?
Os estoques devem ser anotados na coluna 'observação' do Livro de Registro do Selo Especial de Controle, na página destinada ao controle do selo de cigarros para exportação.