Norma
20/03/1995
#61927

Ato Declaratório SRF nº 13, de 20 de março de 1995

Estabelece o enquadramento de marcas de cigarros para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Portaria nº 45, de 8 de fevereiro de 1995, do Ministro da Fazenda, declara:
I - Fica divulgado, conforme Anexo, o enquadramento das marcas de cigarros nas classes de preços apresentado pelos seus respectivos fabricantes à Secretaria da Receita Federal, com vigência até 31 de janeiro de 1996.
II - Este Ato Declaratório constitui-se em anexo à Portaria nº 45, de 8 de fevereiro de 1995, do Ministro da Fazenda.
EVERARDO MACIEL
ANEXO