"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Portaria nº 45, de 8 de fevereiro de 1995, do Ministro da Fazenda, declara:
I - Fica divulgado, conforme Anexo, o enquadramento das marcas de cigarros nas classes de preços apresentado pelos seus respectivos fabricantes à Secretaria da Receita Federal, com vigência até 31 de janeiro de 1996.
II - Este Ato Declaratório constitui-se em anexo à Portaria nº 45, de 8 de fevereiro de 1995, do Ministro da Fazenda.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
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