Norma
03/08/1995
#59103

Ato Declaratório SRF nº 20, de 3 de agosto de 1995

Define a autoridade competente para alfandegar instalações portuárias.

"Estabelece a Autoridade Competente para alfandegar instalações portuárias."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e na Instrução Normativa SRF nº 038, de 27 de julho de 1995, declara:
1. É competente para alfandegar instalação portuária de uso público ou instalação e terminal portuário de uso privativo, dentro dos limites do porto organizado alfandegado, o Chefe da Unidade da SRF jurisdicionante.
2. Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando o Ato Declaratório entrará em vigor?
O Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
Quem é competente para alfandegar instalações portuárias?
O Chefe da Unidade da SRF jurisdicionante é competente para alfandegar instalação portuária de uso público ou instalação e terminal portuário de uso privativo, dentro dos limites do porto organizado alfandegado.
Qual é a base legal para a competência de alfandegar instalações portuárias?
A base legal é o art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e a Instrução Normativa SRF nº 038, de 27 de julho de 1995.

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