Norma
16/01/1997
#58210

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 16 de janeiro de 1997

Estabelece aplicação no tempo das multas de ofício e de mora conforme legislação tributária.

Aplicação no tempo das multas de ofício e de mora em decorrência da Lei nº 9.430/96

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 106, inciso II, letras a e c da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e nos artigos 45 e 46 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que o entendimento expressado através do Ato Declaratório (Normativo) Nº 1, de 7 de janeiro de 1997, aplica-se igualmente ao art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com as alterações posteriores.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.