Norma
22/01/1997
#56157

Instrução Normativa SRF nº 9, de 22 de janeiro de 1997

Altera especificações do formulário DARF quanto ao papel, dimensões e impressão.

Dá nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa SRF/Nº 81/96.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo único. O art. 2º da Instrução Normativa SRF/Nº 081, de 27 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O DARF será confeccionado em papel ofsete branco de primeira qualidade, na gramatura 75g/mÙ, em formulário plano, nas dimensões 99 mm x 210 mm, impresso em uma página, com utilização do verso para instruções de preenchimento, na cor preto europa, código catálogo "Supercor" nº 660000, ou similar."
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a data da Instrução Normativa SRF nº 081 que foi alterada?
A Instrução Normativa SRF nº 081 foi emitida em 27 de dezembro de 1996.
Quais são as especificações do papel para a confecção do DARF segundo a nova redação do art. 2º?
O DARF deve ser confeccionado em papel ofsete branco de primeira qualidade, com gramatura de 75g/m², em formulário plano, nas dimensões 99 mm x 210 mm, impresso em uma página, com utilização do verso para instruções de preenchimento, na cor preto europa, código catálogo 'Supercor' nº 660000, ou similar.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a resolução que altera a Instrução Normativa SRF nº 081?
A resolução foi assinada por Everardo Maciel.
O que foi alterado na Instrução Normativa SRF nº 081?
Foi alterado o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 081, que agora especifica as características do papel e da impressão do DARF.

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