Norma
27/03/1997
#62289

Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de março de 1997

Estabelece o prazo para opção pelo SIMPLES no ano-calendário de 1997.

Dispõe sobre o prazo para opção pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:
Artigo único. A opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, com os efeitos a que se refere o § 3º do art. 8º da Lei nº 9.317, de 1996, poderá ser feita em qualquer data do ano-calendário de 1997.
EVERARDO MACIEL