Norma
18/11/1997
#58399

Ato Declaratório SRF nº 78, de 18 de novembro de 1997

Cancela declarações de importação sem documentos apresentados para desembaraço aduaneiro.

"Cancela as declarações de importação que relaciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF nº 606, de 03 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX entre 16/10/97 e 31/10/97, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados pelo importador à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria até 17 de novembro de 1997.
2. Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 19/11/97, pág. 26.959/63.

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