Norma
16/01/1998
#52897

Ato Declaratório SRF nº 6, de 16 de janeiro de 1998

Estabelece o enquadramento das marcas de cigarros para cálculo do pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros para efeito de cálculo do pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3o da Portaria MF No 45, de 08 de fevereiro de 1995, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros relacionadas a seguir, em suas respectivas classes de preços, é o constante do presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3o, I, da Portaria MF No 45/95.
EVERARDO MACIEL