Revogada Norma
21/01/1998
#59265

Instrução Normativa SRF nº 6, de 21 de janeiro de 1998

Aprova o programa gerador da DIRF para o ano de retenção de 1997 e estabelece regras para sua utilização.

Aprova o programa gerador da DIRF relativa ao ano de retenção de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 92, de 24 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em disquete ou CD-ROM, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e pessoas jurídicas, para apresentação da DIRF relativa ao ano de retenção de 1997.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º A transmissão da DIRF por meio da INTERNET é permitida somente para declaração apresentada em um único disquete.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Fonte regulatória consultada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a versão do programa gerador da DIRF aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 92?
A versão aprovada do programa gerador da DIRF é a 1.0.
Para qual ano de retenção a DIRF mencionada deve ser apresentada?
A DIRF deve ser apresentada relativa ao ano de retenção de 1997.
Onde o programa gerador da DIRF está disponível para os declarantes?
O programa gerador da DIRF está disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é a condição para a transmissão da DIRF pela INTERNET?
A transmissão da DIRF pela INTERNET é permitida somente para declaração apresentada em um único disquete.
Quando a Instrução Normativa SRF nº 92 entrou em vigor?
A Instrução Normativa SRF nº 92 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser apresentado pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, informando os valores de imposto de renda que foram retidos na fonte ao longo do ano.