Norma
02/03/1998
#58266

Instrução Normativa SRF nº 25, de 2 de março de 1998

Estabelece regime aduaneiro especial para bens na visita do Primeiro Ministro da Itália.

Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária na Missão de Visita do Primeiro Ministro da Itália.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 294 e 304, § 3o, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Aplicam-se aos bens procedentes do exterior, relacionados com a visita do Primeiro Ministro da Itália, as normas estabelecidas na Instrução Normativa SRF No 099, de 26 de dezembro de 1997.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de março de 1998.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de março de 1998.
Qual é a data de aprovação do Regulamento Aduaneiro mencionado?
O Regulamento Aduaneiro mencionado foi aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985.
A quais bens se aplicam as normas estabelecidas na Instrução Normativa SRF No 099, de 26 de dezembro de 1997?
As normas estabelecidas na Instrução Normativa SRF No 099, de 26 de dezembro de 1997, se aplicam aos bens procedentes do exterior relacionados com a visita do Primeiro Ministro da Itália.
Quais artigos do Regulamento Aduaneiro conferem atribuições ao Secretário da Receita Federal?
Os artigos 294 e 304, § 3o, do Regulamento Aduaneiro conferem atribuições ao Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal.