Norma
20/10/2002
#194450

Ato Declaratório Executivo Corat nº 108, de 15 de outubro de 2002

Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2002.

Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2002.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de novembro de 2002 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
Art. 2º O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - Simples, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002, deve ser recolhido até 29 de novembro de 2002, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 3º O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
Art. 4º A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438.
Art. 5º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
MICHIAKI HASHIMURA
Anexo

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a alteração do capital social da BRADESCO SEGUROS S/A?
A base legal para a alteração do capital social da BRADESCO SEGUROS S/A é o artigo 173 da Lei nº 6404/76.
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a alteração do capital social da BRADESCO SEGUROS S/A?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a alteração do capital social da BRADESCO SEGUROS S/A foi realizada em 17 de setembro de 1997.
Qual era o capital social da BRADESCO SEGUROS S/A antes e depois da alteração aprovada pela Portaria SUSEP nº 365?
Antes da alteração, o capital social da BRADESCO SEGUROS S/A era de R$ 600.000.000,00. Após a alteração, passou a ser de R$ 567.000.000,00.
Qual é a competência do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme estabelecido na Portaria SUSEP nº 354, de 29 de outubro de 1980.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à alteração do capital social da BRADESCO SEGUROS S/A?
O número do processo SUSEP relacionado à alteração do capital social da BRADESCO SEGUROS S/A é 15414.004636/97-88.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP nº 365, de 18 de fevereiro de 1998?
A Portaria SUSEP nº 365, de 18 de fevereiro de 1998, aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto Social da BRADESCO SEGUROS S/A, que reduziu seu capital social de R$ 600.000.000,00 para R$ 567.000.000,00.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 365, de 18 de fevereiro de 1998?
A Portaria SUSEP nº 365, de 18 de fevereiro de 1998, foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.

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